quarta-feira, 8 de outubro de 2008

FDUP - Direito Constitucional I





Na imagem: O Juramento da Casa do Jogo da Pela, de David, quadro citado na última aula. Símbolo de uma certa forma de poder constituinte


Sumário da Lição teórica n.º 5 - 8 de Outubro de 2008

Continuação do estudo de alguns parãmetros classificatórios das Constituições:

2.5. Quanto ao procedimento constituinte (e ao tempo e estilo
geral de Constituição)
2.5.1. Constituição natural, tradicional, histórica ou
consuetudinária (costumeira)
2.5.2. Constituição voluntária (ou voluntarista, para
alguns), moderna, ou dogmática
2.6. Quanto ao princípio constituinte
2.6.1. Constituição democrática (ou promulgada ou
popular)
2.6.2. Constituição outorgada
2.6.3. Constituição dualista ou pactuada
2.7. Quanto à estabilidade
2.7.1. Constituição imutável
2.7.2. Constituição rígida
2.7.3. Constituição semi-rígida
2.7.4. Constituição flexível



3 – Direito Constitucional: Sentido Normativo e
Sentido Epistémico
4 – Função do Direito Constitucional
no Contexto dos Direitos
5 – Momentos da Evolução Epistémica
do Direito Constitucional
6 – O Direito Constitucional e Outras Epistemai
7 – Interdisciplinaridade e Cultura no Direito Constituciona
8 – Direito Constitucional, entre Direito e Política.
O Exemplo da Justiça Constitucional

II – Conceito, Ideia e Noção de Constituição e de Direito
Constitucional (primeira visão panorâmica e em relação)
Em especial: Conceito Histórico-universal de Constituição. O contributo de Lassale e as consequências deste conceito. Constituição Natural e Constituição Voluntária

Texto de motivação: de Boutmy, pp. 55 e 56 de Direito Constitucional Anotado.

III – Fundamento, Ser e Sentido em Direito Constitucional –
Legitimidade, poder constituinte, constituição material, pirâmide
normativa, valores constitucionais, ética e constituição.

Especialmente:
1 – Legitimidade e Legitimação
2 - Poder Constituinte e Constituição Material
3 – Pirâmide normativa (v. Kelsen), ética e Constituição
4. O problema hermenêutico, a hierarquia das fontes e a Constituição
5. Ética constitucional.– Valores Constitucionais
Em especial, os exemplos das Constituições espanhola, croata e brasileira

Bibliografia essencial:

Paulo Ferreira da Cunha - Direito Constitucional Geral, cit., pp- 54-173.; Idem - Direito Constitucional Anotado, Lisboa, Quid Juris, 2008, p. 55, p. 66 ss., p. 67 ss., p. 107 ss., p. 342 ss., pp. 83-107 (especialmente sobre valores), p. 294 ss. (referência ao costume)

As próximas aulas teóricas serão dadas pela Senhora Dr.ª Anabela Leão, durante a ausência do regente da cadeira, em serviço.

FDUP - Direito Constitucional I

Começou a funcionar o sistema do Sigarra.
Os sumários de Direito Constitucional I da FDUP daqui passam a ser consultáveis lá.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direito Constitucional I - FDUP




Sumário da Lição teórica n.º 4 - 3 de Outubro de 2008

Continuação das temáticas da aula anterior. Especificamente sobre Poder Constituinte, sua limitação, e relação com limites materiais da Constituição.

Referência contextualizada a aspectos de história constitucional relativas ao exercício do poder constituinte.

Novos rumos do Direito e do Direito Constitucional. Referência aos novos paradigmas, designadamente ao "Constitucionalismo fraterno", e ao "Humanismo como categoria Constitucional", de Carlos Ayres Britto, e à obra de Carducci, Resta, e outros.

Fundamentos Epistemológicos e Sócio-Comparatísticos
I. O Direito Constitucional como Realidade e como Ciência
I. I. Fenomenologia e Epistemologia constitucionais. Evolução “científica” do Direito Constitucional e relações com outras epistemai, jurídicas e não jurídicas

1. Direito, Constituição, Direito Constitucional: Pré-Compreensão

2. Aproximação Fenomenoménica ao Direito Constitucional
1. Sociologia e Comparatismo Jusconstitucionais
2. Ensaio de Classificação Constitucional
2.1. Quanto à forma-manifestação:
2.1.1. Constituição escrita
2.1.1.1. Constituição escrita esparsa
2.1.1.2. Constituição escrita codificada
2.1.2. Constituição não escrita - meramente oral, tradicional no sentido puro.
2.2. Quanto à relação forma / conteúdo:
2.2.1. Constituição material
2.2.2. Constituição formal
2.2.3. Constituição instrumental
2.3. Quanto à relação forma / realidade constitucional:
2.3.1. Constituição Normativa
2.3.2. Constituição Nominal
2.3.3. Constituição Semântica
2.4. Quanto à relação forma / projecto:
2.4.1. Constituição Analítica
2.4.2. Constituição Sintética

Referências contextualizadas: notas sobre a hermenêutica constitucional, especificamente o método da concordância prática. Sua especial relevância no contexto de uma Constituição compromissória.

Sugestão de Trabalho: Ler os primeiros 11 artigos da Constituição e respectivas remissões em Direito Constitucional Anotado.

Bibliografia essencial:

Paulo Ferreira da Cunha - Direito Constitucional Geral, cit., pp- 49-54; p. 121 ss.; Idem - Direito Constitucional Anotado, Lisboa, Quid Juris, 2008, sobre poder constituinte (p. 339 ss. ) , sobre revisão constitucional (p. 345 ss. e p. 369 ss.) , sobre limites materiais de revisão (p. 349 ss. e 357 ss.) e sobre Estado de Direito (especialmente memória histórica - p. 147 ss.).

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Direito Constitucional I FDUP

Sumário da Lição Teórica n.º 3 - 1 de Outubro de 2008


I. Constituição e Direito Constitucional: Fundamentos epistemológicos e sócio-comparatísticos, conceitos clássicos e novos rumos

1.1. Constitutição e Direito Constitucional
1.2. Ciência, técnica e arte em Direito e em Direito Constitucional
1.3. Primeiros Conceitos clássicos: da constituição formal e da constituição material à noção de poder constituinte.
1.4. Primeiras noções sobre História Constitucional: revoluções e constituições portuguesas
1.6. Primeiras noções sobre Justiça Constitucional e inconstitucionalidade.
1.5. Novos rumos e paradigmas do Direito e do Direito Constitucional: do direito objectivo e do direito subjectivo a um novo paradigma.

Bibliografia fundamental: Paulo FERREIRA DA CUNHA - Direito Constitucional Geral, cit., máx. p. 43 ss. Cf. especialmente 121 ss., 139 ss., 213 ss.